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Para síndicos e conselhos
Ninguém avisa o síndico de que ele responde pessoalmente
Ele aceita o cargo achando que representa o condomínio. E representa. Mas há situações em que o nome no processo é o dele, não o do prédio, e isso costuma ser descoberto do pior jeito: recebendo uma citação em casa.
Resumo
O condomínio não é pessoa jurídica em sentido próprio: é ente despersonalizado, com CNPJ, capacidade de estar em juízo e capacidade de ser empregador, mas sem estrutura interna nenhuma. Quem toma as decisões é uma pessoa física que aceitou o cargo, quase sempre sem formação para isso. É essa combinação que produz a exposição pessoal do síndico.
Onde o síndico aparece pessoalmente
| Situação | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Exibição de documentos | Um condômino quer ver as contas, o contrato da portaria, a ata. Entra com ação. O réu é o síndico, pessoalmente, e não o condomínio | STJ, Jurisprudência em Teses nº 68, tese 14 |
| Multa aplicada sem defesa | A multa é anulada, o valor volta, e o condômino costuma pedir dano moral por cima | STJ, REsp 1.365.279 |
| Sanção extralegal | Cortar água, bloquear tag, barrar área comum. Ilícito, com dano moral quase certo | STJ, REsp 1.699.022 |
| Deliberação com quórum errado | Obra aprovada com o quórum da matéria errada, ou fachada alterada sem unanimidade: nulidade, e às vezes refazimento da obra às custas do condomínio | STJ, REsp 1.483.733; Lei 4.591/1964, art. 10 |
| Acidente com funcionário | Reclamatória com dano moral e material, ação regressiva do INSS e possível apuração criminal por lesão culposa | CLT, Capítulo V do Título II, e as NRs |
| Contas sem lastro | Porta de entrada para ação de prestação de contas e para destituição em assembleia | Lei 4.591/1964, art. 22; Código Civil, art. 1.349 |
A tese 14 é a que mais surpreende. Na ação de exibição de documentos, a legitimidade passiva é do síndico. Significa que o processo tem o nome dele, a intimação chega para ele, e é ele quem precisa se defender. Se o condomínio guarda documento de qualquer jeito, quem paga o preço da desorganização é uma pessoa, não o prédio.
O procedimento de multa, que quase nenhum condomínio tem
Esta é a correção mais barata e de maior efeito que existe em condomínio. O Código Civil prevê multa para o condômino que descumpre seus deveres (art. 1.336, §2º) e para o comportamento antissocial reiterado (art. 1.337). Mas o STJ decidiu, no REsp 1.365.279, que a aplicação exige notificação prévia e garantia do direito de defesa, sob pena de nulidade por violação ao contraditório.
Na prática, o que existe na maioria dos prédios é o síndico mandando a multa no boleto do mês seguinte, depois de uma reclamação no grupo do WhatsApp. Toda multa aplicada assim é nula.
Um procedimento escrito resolve, e não precisa ser complicado:
- Registro da ocorrência, com data, descrição e quem relatou
- Notificação por escrito ao condômino, descrevendo o fato e a regra descumprida
- Prazo para defesa, por escrito, com recebimento comprovado
- Decisão fundamentada, respondendo ao que a defesa alegou
- Recurso à assembleia, quando a convenção previr, e a deliberação assembleiar nos casos em que a lei exige
É um documento de duas páginas que transforma multa nula em multa que se sustenta. Para o síndico, é a diferença entre aplicar a regra e criar um processo.
O que protege o síndico, na ordem em que importa
- Ata que registre o quórum. Não basta aprovar: precisa estar escrito quantos votaram, qual era a matéria e qual quórum se aplicava
- Procedimento de multa por escrito, aprovado e divulgado antes de aplicar a primeira
- Documentação organizada e acessível, porque a ação de exibição costuma nascer da recusa em mostrar, não do conteúdo
- Prestação de contas com lastro: extrato, conciliação, comprovante e cotação para cada contratação relevante
- Segurança do trabalho em dia, que é onde mora o risco de virar caso criminal
- Decisões relevantes levadas à assembleia, mesmo quando o síndico poderia decidir sozinho. Decisão compartilhada é responsabilidade compartilhada
O síndico profissional tem uma exposição maior. Ele responde por vários condomínios, repete o mesmo procedimento em todos e, se o procedimento estiver errado, o erro se multiplica. Por outro lado, é quem mais ganha com padronização: um processo de multa bem feito serve para a carteira inteira.
Onde a gente entra
- Diagnóstico das decisões tomadas nos últimos exercícios, olhando quórum e registro em ata
- Levantamento das multas aplicadas e do risco de anulação
- Organização documental, para que uma exibição de documentos se resolva com um e-mail
- Calendário de obrigações, para o síndico não descobrir vencimento em cima da hora
- Apoio na preparação da assembleia, para a pauta chegar redonda
O desenho do procedimento de multa, o parecer sobre quórum e a defesa em ação de prestação de contas são atividades privativas de advocacia. Quem faz é advogado inscrito na OAB, contratado diretamente pelo condomínio. A VixCorp organiza o material, aponta o que precisa e acompanha o cumprimento.
Dúvidas frequentes
Se eu seguir a decisão da assembleia, estou protegido?
Em boa medida, sim, e é por isso que vale levar à assembleia mais do que a convenção obriga. Mas a assembleia não valida o que a lei proíbe. Deliberação que aprova corte de água de inadimplente, por exemplo, não protege ninguém: continua sendo sanção extralegal vedada pelo STJ.
O condomínio pode pagar o advogado que me defende?
Depende de quem está sendo acionado e por quê. Quando o síndico é réu por ato praticado na função e no interesse do condomínio, a discussão é uma; quando é por ato próprio ou contrário ao interesse do condomínio, é outra. Isso precisa ser avaliado caso a caso por advogado e, em geral, passa pela assembleia.
Estou saindo do cargo. Ainda respondo pelo que aconteceu?
A saída não apaga os atos do período. Por isso a transição importa tanto: entrega formal de documentação, com termo e inventário do que foi passado, protege quem sai e quem entra. É um dos momentos em que mais aparecem problemas guardados.
Sou síndico morador e não recebo nada. Isso muda algo?
Não muda a responsabilidade. Muda a percepção, e é justamente aí que mora o risco: quem não é remunerado tende a achar que não tem obrigação técnica nenhuma, e acaba assinando coisas sem ler. A boa notícia é que a proteção é quase toda documental, não financeira.