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Para síndicos e conselhos

O zelador desceu na cisterna. Você sabe o que isso significa?

Significa entrada em espaço confinado, que a NR-33 trata como atividade de risco grave, com exigência de permissão de entrada, supervisor, vigia e monitoramento. É a infração mais comum em condomínio e a que produz acidente fatal.

Resumo

O condomínio não é pessoa jurídica em sentido próprio, mas é empregador pleno: CLT, eSocial, jornada, adicional noturno e, principalmente, saúde e segurança do trabalho. É a área com maior passivo escondido, porque não aparece no balancete e só vira número depois do acidente ou da fiscalização.

As NRs que alcançam o seu prédio

NormaO que éOnde aparece no condomínio
NR-1Gerenciamento de riscos ocupacionaisInventário de riscos e PGR. É a obrigação-mãe: sem ela, nada mais se sustenta
NR-7Controle médico de saúde ocupacionalPCMSO e os ASOs admissional, periódico e demissional
NR-6Equipamento de proteção individualFornecimento, treinamento e ficha de entrega assinada. Sem a ficha, é como se não tivesse entregado
NR-33Espaços confinadosCisterna, reservatório, poço de elevador, casa de bombas. Exige permissão de entrada, supervisor, vigia e monitoramento da atmosfera
NR-35Trabalho em alturaAcima de 2 m com risco de queda: limpeza de fachada, caixa d'água, telhado, lâmpada em pé-direito alto
NR-10EletricidadeQuadros, bombas, portões, casa de máquinas. Só profissional habilitado e treinado
NR-24Condições sanitárias e de confortoVestiário, sanitário e local de refeição do funcionário. Infração muito comum e muito fácil de constatar
NR-5Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de AssédioDimensionamento conforme o porte. O nome já incorpora o assédio, por força da Lei 14.457/2022
NR-9Exposição a agentes físicos, químicos e biológicosRuído, produtos de limpeza, lixo, esgoto
NR-17ErgonomiaPosto de portaria, guarita, mobiliário e a jornada de quem fica em pé
NR-23Proteção contra incêndiosCamada federal, do ponto de vista do condomínio como empregador

Duas infrações clássicas, e as duas envolvem morte. Mandar o zelador limpar a cisterna sem procedimento de espaço confinado, e mandar alguém trocar lâmpada ou limpar caixa d'água sem análise de risco, treinamento e ancoragem. Nos dois casos, se houver acidente, o condomínio enfrenta reclamatória com dano moral e material, ação regressiva do INSS e possível apuração criminal por lesão corporal culposa. E é nesse momento que o síndico descobre até onde vai a responsabilidade dele.

A política de assédio que quase nenhum condomínio tem

A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, renomeou a CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e, no seu art. 23, impôs a quem tem CIPA um conjunto de deveres:

  1. incluir regras de conduta sobre assédio sexual nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados;
  2. manter canal de recebimento e acompanhamento de denúncias, com garantia de anonimato e de apuração, e sanções administrativas ao infrator;
  3. incluir o tema da prevenção ao assédio e à violência nas atividades da CIPA;
  4. realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, em todos os níveis hierárquicos, em formatos acessíveis.

Condomínio com porteiro, zelador e faxineira tem exposição concreta a esse tema, e praticamente nenhum tem política escrita, canal de denúncia ou treinamento documentado. A ausência não é só uma pendência formal: em uma ação por assédio, ela funciona como prova de que o empregador não fez o que devia.

O que a fiscalização pode fazer, além de multar

A gradação das multas por infração às NRs está na NR-28. Mas o risco que assusta não é o valor: é o embargo e a interdição. O auditor-fiscal pode interditar máquina, setor ou o próprio estabelecimento em situação de grave e iminente risco. Para um condomínio, interdição de casa de máquinas, de elevador ou de área técnica é dano operacional imediato, com 60, 120 ou 300 famílias sentindo no mesmo dia.

A gente não coloca valor de multa trabalhista em proposta comercial, e desconfie de quem coloca. Esses valores dependem de tabela e de atualização por ato do Ministério do Trabalho, e citar número errado é péssimo para a credibilidade de quem cita. O que a gente aponta é o que está irregular e o que precisa ser feito.

Terceirizar não transfere o problema

Portaria terceirizada, limpeza terceirizada, jardinagem por empresa. É o caminho mais comum, e é legítimo. Mas o condomínio continua exposto a responsabilidade subsidiária se a prestadora não recolher o que deve. A proteção aqui é operacional e chata: coletar mensalmente as certidões e os comprovantes de recolhimento de cada prestadora, e guardar. Condomínio que faz isso tem defesa; condomínio que não faz descobre o problema quando a prestadora fecha as portas.

Onde a gente entra

  • Levantamento do quadro de empregados e do que existe de documentação de segurança do trabalho
  • Intermediação com os profissionais habilitados que fazem PGR, PCMSO, laudos e treinamentos de NR-33 e NR-35
  • Rotina mensal de coleta de certidões e comprovantes dos terceirizados
  • Organização das fichas de EPI, ordens de serviço e listas de presença de treinamento
  • Calendário de vencimentos, para o síndico não descobrir ASO vencido em plena fiscalização

Quem faz o quê, aqui, é bem delimitado. PGR, PCMSO, laudos e treinamentos de NR são estritamente técnicos: exigem engenheiro ou técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho. Advogado não assina esses documentos, e nós também não. A auditoria de conformidade trabalhista, a política de assédio e a defesa em autuação ou reclamatória são atividades privativas de advocacia, feitas por advogado inscrito na OAB. A VixCorp organiza, intermedia e acompanha prazos.

Dúvidas frequentes

Tenho só um zelador. Preciso de PGR mesmo assim?

A NR-1 traz o gerenciamento de riscos ocupacionais como obrigação geral do empregador, e há regras de proporcionalidade conforme o porte e o grau de risco. O ponto é que "ter um empregado só" não isenta: define o tamanho do trabalho, não a existência dele. Um técnico de segurança avalia o seu caso e diz exatamente o que se aplica.

Podemos contratar alguém sem registro para serviços eventuais?

Serviço genuinamente eventual, prestado por profissional autônomo com sua própria estrutura, é uma coisa. Chamar sempre a mesma pessoa, com horário, subordinação e habitualidade, é outra, e é assim que nasce reconhecimento de vínculo com todo o passivo retroativo. A diferença está nos fatos, não no nome do contrato.

Quem responde se o funcionário se acidentar?

O condomínio, como empregador. E a discussão sobre a extensão da responsabilidade pessoal do síndico depende muito do caso, especialmente quando havia irregularidade conhecida e nada foi feito. É a área em que a documentação prévia protege mais: ficha de EPI assinada, treinamento com lista de presença e procedimento escrito mudam completamente a posição do condomínio.

A administradora já cuida disso?

A administradora normalmente cuida da folha, da admissão, da demissão e do eSocial, e isso é importante. Segurança do trabalho, na prática, quase nunca está no contrato dela. Vale reler o contrato da sua administradora e ver exatamente o que está escrito: a surpresa mais comum é descobrir que ninguém estava cuidando.

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